LGPD: como a Lei Geral de Proteção de dados pode impactar a empresa
Com o crescimento de uma empresa há o aumento de diversas demandas internas, como maiores estoques de produtos, ampliação de serviços e, principalmente, um maior fluxo de informações. Nesse sentido, em se tratando do fluxo de dados da organização, é importante que os gestores tenham um bom gerenciamento de conteúdos, pois ameaças externas, bem como problemas com o tratamento de arquivos da empresa podem prejudicar completamente as atividades da instituição.
Um tema que está diretamente ligado a esse assunto é a nova Lei Geral de Proteção de Dados, também designada como LGPD. Para profissionais que lidam diariamente com processos e serviços relacionados ao tratamento de dados, é necessário conhecer a fundo as implicações presentes nessa lei. Para os negócios que desejam estar conectados às novas características do mercado, é importante entender e se adaptar a esse cenário, visto que essa norma torna obrigatório vários fatores de proteção de informações.
Por ser recente, muitos gestores ainda não têm conhecimento sobre a LGPD. Para ajudar, preparamos este post contendo o conceito e algumas pontuações acerca da nova lei de dados. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada no ano de 2018 e possibilitou ao Brasil ter uma legislação específica com relação ao modo com as empresas e instituições brasileiras lidam com informações e dados pessoais. Dessa forma, ficamos entre o grupo dos 120 países que dispõem de regulamentações específicas sobre a proteção de dados.
A LGPD, basicamente, se faz em um conjunto de normas e regulamentações que objetivam assegurar a privacidade dos indivíduos e possibilitar uma relação mais transparente entre empresas e clientes, ainda mais quando o assunto é o uso e acesso a informações. Em suas diretrizes, a lei foca em temas que deixam claro a responsabilidade a qual as companhias terão para com o gerenciamento de conteúdos particulares, de modo a gerar uma maior segurança para com o titular das informações.
Com essas restrições, é possível que os usuários tenham um controle mais efetivo sobre os seus dados, situação essa que não era totalmente assegurada antes da lei. Uma das áreas que são afetadas por essas mudanças diz respeito à política de coleta, armazenamento e gestão de dados pela internet, tanto por meio de empresas quanto por pessoas físicas.
A LGPD começou a valer em fevereiro de 2020 tendo como princípios a finalidade, adequação, necessidade e transparência para com as informações tratadas. Assim, as companhias devem deixar bem claro a finalidade e o controle submetido à coleta de dados, bem como o cedente deve explicitar que concedeu a permissão.
Quem faz parte da LGPD?
Dentro das determinações da Lei Geral de Proteção de Dados é importante reconhecer quem são os atores participantes da nova legislação: Titular, Controlador, Operador e Encarregado. Para você entender melhor, confira algumas especificações sobre cada um deles!
Titular
Primeiramente, temos o Titular, designado como a pessoa física que concede os dados pessoais. Por ser detentor das informações, o titular pode fazer operações, como cancelar, corrigir ou até mesmo solicitar a exclusão de seus arquivos da base da empresa. Ademais, a nova lei prevê que ele ainda tem o direito de identificar quais dados estão sendo utilizados, bem como a finalidade da ação.
Controlador
O Controlador pode ser uma pessoa física ou jurídica. Basicamente, é aquele que é responsável por coletar, armazenar ou compartilhar dados pessoais. Ele é quem decide a finalidade que terá o tratamento das informações. Por isso, tem a obrigação de repassar ao titular os procedimentos que serão efetuados, bem como o período de tempo em que será armazenada as informações.
Operador
Outro participante da LGPD é o Operador. Ele tem a função de realizar o tratamento e processamento das informações mediante o que foi designado pelo Controlador.
Encarregado
Por fim, temos o Encarregado, que desempenha uma função muito importante, pois ele é a ponte entre o Controlador, o Titular e a autoridade nacional. Além disso, o Encarregado também orienta os colaboradores do Controlador quanto ao tratamento dos dados.
Quais motivos levaram à criação da LGPD?
O principal motivo para a criação da Lei Geral de Proteção de Dados foi assegurar aos usuários maior controle e proteção quanto ao modo como suas informações pessoais são tratadas. Com as novas exigências foi possível obter uma política mais transparente de segurança digital, além de possibilitar a privacidade dos órgãos que atuam no país, de modo a garantir o sigilo dos dados.
No passado, com a falta de uma lei específica para esse fim, muitas empresas não agiam com total clareza para com os Titulares e, muitas vezes, utilizavam os dados sem a supervisão e consentimento do usuário, o que era bastante danoso a quem tinha suas informações manipuladas. Com a viabilização da LGPD, no entanto, foi possível assegurar direitos essenciais para o Titular para que ele tenha mais controle dos seus conteúdos particulares.
Como a LGPD impacta as empresas?
A implantação da LGPD gera grandes impactos nos processos de tratamentos de dados pelas empresas, principalmente com relação às especificações quanto à utilização de serviços, sites e muitos outros cadastros. Desse modo, vários aspectos legais devem se tornar parte dos procedimentos das empresas e de todos os seus funcionários.
Uma das especificações da lei determina que as organizações deverão solicitar apenas os dados que precisam para prestar serviços ao usuário. Além disso, sempre que houver mudança na política de tratamento de dados, o usuário deverá ser informado para que tenha total ciência de como estão sendo tratadas as suas informações pessoais. Ainda, a coleta de dados dependerá do consentimento do Titular, o que gera total autonomia para que o usuário possa exercer autoridade sobre a gestão das suas informações.
Portanto, é possível perceber que a Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada para gerar grandes mudanças nos processos de gestão e tratamento de dados e possibilitar uma maior segurança e transparência aos usuários. Quanto a sua ação dentro dos processos empresariais, a LGPD delimita novos procedimentos, deixando uma maior responsabilidade às companhias sobre a adequação a esse tema.
Gostou deste post? Então confira nosso artigo sobre os impactos da GDPR no seu e-commerce e fique por dentro de mais assuntos relevantes para você!