Como funciona o código de barras para produtos importados?

Como funciona o código de barras para produtos importados?

O código de barras é um recurso fundamental para auxiliar na identificação de mercadorias. Com ele, as operações se tornam mais ágeis, acertadas e confiáveis — o que traz diversos benefícios para as empresas.

Você sabia que o código de barras para produtos importados também tem a mesma importância para as operações? Neste post, vamos detalhar esse assunto para que você entenda melhor como se dá essa dinâmica. Portanto, continue com a leitura para saber mais!

Como deve ser feito o código de barras para produtos importados?

A decisão de incluir o código de barras nos produtos envolve diversas pessoas e processos. Caso o importador adquira mercadorias que chegam sem o código e pretenda revender para o varejo, certamente vai precisar encontrar meios de identificar os itens — principalmente se tratando de grandes varejistas, que não aceitam produtos sem uma codificação padrão.

De acordo com a regra estabelecida pela GS1 — entidade responsável pelo Cadastro Nacional de Produtos (CNP) e por fornecer os códigos —, é o dono da marca quem tem o dever, direito e responsabilidade sobre o registro e identificação dos itens.

Porém, se o profissional importador for um representante exclusivo atuando no Brasil, ele pode colocar o código nas mercadorias, caso elas ainda não tenham.

Por outro lado, se ele importa, mas não tem direitos sobre a marca e não conta com o código, a solução é entrar em contato com o fornecedor e apresentar a importância da utilização de um sistema de identificação padronizado. Isso porque o ideal é que os itens já tenham o código de barras fornecido pelo detentor da marca.

É obrigatório ter o código de barras para produtos importados? O que diz a legislação?

Desde 2011, a emissão de NF-e conta com dois campos disponíveis para o preenchimento (cEAN e cEANTrib), que estão ligados ao código de barras do produto que está sendo faturado e que será tributado, respectivamente.

Por meio de uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ficou estabelecido que as informações descritas nesses campos devem ser validadas a partir de uma base de GTINs.

Se for constatada a ausência ou divergência de dados, a NF-e é automaticamente cancelada, perdendo seu valor jurídico, e demandando a emissão de um novo documento — já com as correções. Independentemente do papel em uma cadeia de distribuição (fabricante, vendedor, distribuidor, lojista), a medida é obrigatória para todos eles.

Para que os dados sejam comparados e validados, utiliza-se como base o CNP e os itens que fazem parte dessa obrigatoriedade — que passou a valer, em sua totalidade, a partir do dia 1º de dezembro de 2018 —, e envolvem:

  • brinquedos e jogos recreativos;
  • tabaco;
  • medicamentos;
  • eletroeletrônicos;
  • alimentos e bebidas;
  • transportes.

Entre vários outros que foram sendo adotados de forma gradual, em uma agenda que seguiu o número do código CNAE.

Vale ressaltar que, apesar disso, não existe uma lei específica que obrigue as empresas a terem um código de barras. Isso quer dizer que, ao importar um produto que não vem com essa identificação, seu negócio não vai sofrer nenhum impacto — do ponto de vista legal.

Entretanto, existem muitas empresas que dependem desses códigos para identificar os produtos, registrá-los em um sistema de gestão e controlar melhor as movimentações realizadas com os itens.

Se uma instituição utiliza um código próprio — que não seja o padrão oferecido pela GS1 —, somente ela entenderá o que o número significa. Em outras palavras, se ela revender para outra empresa, a numeração não terá utilidade para esse comprador ou outros participantes da cadeia de distribuição. Na prática, isso ocorre bastante com empresas do setor de moda.

O objetivo da GS1 é, justamente, oferecer um padrão e permitir que todos “falem a mesma língua”, independentemente de quem criou o código ou quem está utilizando-o para identificar os itens.

Como proceder para gerar esse código?

Para adquirir um código de barras que contenha um padrão reconhecido internacionalmente — o que também é bastante útil para as empresas que decidem exportar seus produtos —, é necessário entrar em contato com a GS1 Brasil e passar por uma série de procedimentos, como:

  • realizar o cadastro na instituição, informando todos os dados referentes à empresa;
  • enviar toda a documentação solicitada (o que pode ser feito via fax, e-mail ou Correios);
  • efetuar o pagamento do boleto com a taxa referente ao serviço.

​Feito isso, a responsabilidade por dar continuidade ao processo fica por conta da GS1, que concede a licença para os produtos que você deseja registrar — tudo isso feito pela plataforma do CNP.

Vale destacar que a quantidade de registros necessária vai depender da quantidade de itens que a empresa tem. Como esse código funciona como se fosse uma identidade, ele só pode ser usado apenas uma vez para determinada mercadoria, como uma impressão digital, única para cada pessoa.

Com isso, você garante autenticidade, evita problemas, como fraudes, torna o produto mais confiável (visto que é possível rastrear sua procedência), profissionaliza o negócio e, ainda, deixa de perder negociações com empresas que exigem o código padrão como forma de identificar os produtos.

Como você pode ver, esse tipo de investimento traz diversos benefícios para seu negócio e suas relações comerciais.

Qual é a relação com a logística de importação e NF-e?

Dentro da NF-e há vários pontos que devem ser preenchidos. Como dito, existem 2 campos específicos sobre o código de barras, e se o produto não tiver essa identificação, deve-se preencher o campo GTIN — Número Global do Item Comercial, com a informação “sem GTIN”.

O código de barras para produtos importados é essencial para garantir a identificação desses itens, principalmente para atender à exigência legal de registro dos códigos de materiais na emissão da NF-eAlém disso, o recurso proporciona uma série de benefícios para as organizações.

O que achou deste artigo? Quer entender melhor quais são os procedimentos para registrar um código de barras para os seus produtos? Então, entre em contato conosco agora mesmo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

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