Código de barras na nota fiscal (NF-e): GTIN, cEAN e obrigatoriedade
O código de barras na nota fiscal deixou de ser apenas um recurso para identificar produtos no varejo e passou a fazer parte das exigências fiscais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Atualmente, a SEFAZ valida o GTIN durante a emissão da nota, e inconsistências podem resultar na rejeição do documento.Compreender essas regras é fundamental para evitar atrasos no faturamento, problemas operacionais e não conformidades fiscais.
Além disso, manter o cadastro do GTIN atualizado contribui para uma gestão mais eficiente das informações dos produtos e para o cumprimento das exigências legais.
- O que é o GTIN e por que ele aparece na nota fiscal?
- Como preencher a NF-e?
- Como o GTIN é validado na emissão da NF-e?
- Como verificar se o GTIN do seu produto está no CCG?
- GTIN na NF-e para alimentos e medicamentos: regras da ANVISA e do MAPA
- Como vincular seu produto ao código de barras na NF-e?
- O que acontece se o GTIN estiver errado ou ausente na NF-e?
- Perguntas frequentes sobre código de barras na nota fiscal
O que é o GTIN e por que ele aparece na nota fiscal?
O GTIN (Global Trade Item Number) é o identificador global único utilizado para identificar produtos comercializados em qualquer lugar do mundo.
No Brasil, a GS1 Brasil é a única entidade autorizada a emitir esse identificador, garantindo um padrão internacional de identificação e interoperabilidade entre empresas.
Na prática, a utilidade do GTIN é o número representado pelo código de barras EAN-13, presente nas embalagens dos produtos, que também passou a integrar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo que os órgãos fiscais validem a identidade dos produtos de forma automática.
Para isso, a NF-e possui dois campos específicos: cEAN e cEANTrib. O campo cEAN identifica o GTIN da unidade comercializada ao cliente, enquanto o cEANTrib corresponde ao GTIN da unidade tributável.
Em muitas operações ambos recebem o mesmo número, mas podem ser diferentes quando, por exemplo, uma caixa fechada é vendida enquanto a tributação ocorre sobre cada unidade individual.
Como preencher a NF-e?
O preenchimento correto da NF-e é essencial para evitar rejeições durante a validação da SEFAZ. Para produtos que possuem GTIN, o número deve ser informado nos campos cEAN e cEANTrib, respeitando as regras da Nota Técnica 2021.003.
A obrigatoriedade da validação do GTIN foi implementada de forma gradual e continua sendo ampliada para novos segmentos. Entre os principais marcos, destacam-se:
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Período |
Obrigatoriedade da validação do GTIN |
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Desde 2022 |
Produtos dos segmentos de medicamentos e brinquedos. |
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Desde 2024 |
Inclusão de diversos produtos alimentícios, conforme cronograma da SEFAZ. |
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Cronograma vigente |
Produtos do Grupo IV da Reforma Tributária passam a integrar a validação obrigatória, conforme as datas estabelecidas pela Nota Técnica 2021.003 e suas atualizações. |
Caso o produto não possua GTIN, o emissor não deve deixar os campos em branco. Nessa situação, o valor informado deve ser o literal “SEM GTIN”, conforme previsto nas regras da NF-e.
Durante a emissão da nota, a SEFAZ realiza a validação em tempo real consultando o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Esse banco de dados é gerenciado pela GS1 Brasil e reúne as informações oficiais dos produtos cadastrados no Cadastro Nacional de Produtos.
Como o GTIN é validado na emissão da NF-e?
Durante a emissão da NF-e, a SEFAZ realiza a validação do GTIN em tempo real. O objetivo é verificar se o código informado nos campos cEAN e cEANTrib corresponde a um produto cadastrado corretamente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Na prática, o processo funciona da seguinte forma: a empresa emite a nota, a SEFAZ consulta o CCG e compara as informações do GTIN com o cadastro oficial. Se houver divergências, como código inexistente ou dados incompatíveis, a NF-e poderá ser rejeitada, impedindo a autorização do documento.
Por isso, é essencial que o GTIN esteja cadastrado e atualizado antes da emissão da nota fiscal. O CCG é alimentado automaticamente pelo Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil, referência nacional na gestão e validação de identificadores globais de produtos.
Como verificar se o GTIN do seu produto está no CCG?
Antes de emitir a NF-e, vale a pena confirmar se o GTIN está ativo no Cadastro Centralizado de GTIN. Essa verificação ajuda a evitar rejeições fiscais e garante que os dados consultados pela SEFAZ estejam atualizados. Siga este passo a passo:
- Acesse o portal do Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil;
- Informe o GTIN (EAN-13 com 13 dígitos) no campo de pesquisa;
- Verifique se o produto aparece com status ativo e se as informações estão corretas.
As empresas associadas à GS1 Brasil têm acesso ao painel de gestão dos seus GTINs, enquanto organizações que ainda não possuem associação precisam regularizar o cadastro antes de emitir NF-e para produtos sujeitos à validação obrigatória.
GTIN na NF-e para alimentos e medicamentos: regras da ANVISA e do MAPA
Alimentos e medicamentos seguem regras específicas de rastreabilidade estabelecidas por órgãos reguladores. A ANVISA exige mecanismos de identificação para medicamentos, enquanto o MAPA define requisitos para diversos produtos de origem animal e vegetal.
Nesse cenário, o GTIN é o ponto de partida da rastreabilidade, permitindo identificar corretamente cada produto ao longo da cadeia de abastecimento.
Para ampliar a rastreabilidade, a GS1 Brasil também disponibiliza padrões como o GS1 DataMatrix, que permite incluir, além do GTIN, informações como número do lote e data de validade na embalagem.
Como vincular seu produto ao código de barras na NF-e?
Para realizar o registro de código de barras na NF-e, é necessário informar o GTIN nos campos cEAN e cEANTrib. Esses campos identificam o produto comercializado e a unidade tributável, permitindo que a SEFAZ valide as informações durante a emissão da nota.
A conferência é feita automaticamente pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda com base nas informações disponíveis no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Se o produto não possuir GTIN, o campo não deve ficar em branco. Nesse caso, a orientação é informar o literal “SEM GTIN”, conforme as regras da NF-e.
O que acontece se o GTIN estiver errado ou ausente na NF-e?
Quando o GTIN informado está incorreto, desatualizado ou não corresponde ao cadastro oficial, a NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. Isso impede a autorização da nota e pode atrasar o faturamento, a expedição e a entrega dos produtos.
Para os produtos alimentícios e os itens do Grupo IV da Reforma Tributária, a validação do GTIN já é obrigatória conforme o cronograma da SEFAZ. Os demais segmentos seguem um calendário gradual de adequação, que amplia a validação para novas categorias de produtos.
A atualização das informações no Cadastro Centralizado de GTIN é responsabilidade do fabricante ou do detentor da marca.
A GS1 Brasil oferece a infraestrutura necessária para o gerenciamento dos GTINs, contribuindo para que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e em conformidade com as exigências fiscais.
Como a GS1 Brasil ajuda na conformidade com a NF-e
A GS1 Brasil é a única organização autorizada a emitir o GTIN no país e administra o Cadastro Nacional de Produtos, que abastece o Cadastro Centralizado de GTIN utilizado na validação da NF-e.
Além de fornecer os identificadores globais, a GS1 Brasil oferece soluções para cadastro, atualização e gestão dos GTINs, ajudando empresas a reduzir rejeições fiscais, melhorar a qualidade dos dados dos produtos e manter a conformidade com a legislação.
Perguntas frequentes sobre código de barras na nota fiscal
O código de barras do produto não permite consultar diretamente uma nota fiscal. Para verificar informações sobre um GTIN, empresas podem utilizar as soluções da GS1 Brasil, autoridade nacional na identificação de produtos, além dos portais oficiais da SEFAZ para consulta de NF-e.
Na NF-e, o GTIN é informado nos campos cEAN e cEANTrib do documento eletrônico. Já na DANFE, quando disponível, o código de barras pode aparecer na descrição do produto ou em representações gráficas, dependendo do sistema emissor.
Depende do produto e das regras de obrigatoriedade aplicáveis. Quando o item possui GTIN registrado e está sujeito à validação da SEFAZ, ele deve ser informado na NF-e. Caso contrário, deve ser utilizado o literal “SEM GTIN”, conforme previsto na legislação.
O cEAN identifica a unidade comercializada ao cliente, enquanto o cEANTrib representa a unidade utilizada para fins tributários. Na maioria das operações ambos possuem o mesmo GTIN, mas podem ser diferentes quando as unidades comercial e tributável não coincidem.
Sim. Desde que o GTIN tenha sido emitido por uma organização membro da GS1 e esteja corretamente cadastrado para validação, o importador pode utilizar o identificador do fabricante estrangeiro na emissão da NF-e.

![[RC] Guia completo da emissão de NFe](https://blog.gs1br.org/wp-content/uploads/2020/10/Duv.-NFe.png)
![[RC] Solicite código de barras](https://blog.gs1br.org/wp-content/uploads/2016/12/Cod-Barra-GS1.png)