O que muda no DIFAL ICMS 2018 para sua empresa?

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Você sabe como ficou o DIFAL ICMS 2018? Para uma empresa, é muito importante estar ciente das mudanças e normas fiscais vigentes. Dessa forma, é possível seguir corretamente as leis e evitar problemas com o Fisco.

Todos sabemos que o ICMS é um imposto seletivo e não cumulativo. Isso significa que ele varia conforme o produto — e o valor é compensado a cada operação.

O que é DIFAL ICMS?

DIFAL (Diferença de Alíquota) ICMS é usado no transporte interestadual de mercadorias. Há casos nos quais um dos Estados envolvidos não é contribuinte ou há divergências de tarifas entre as duas partes.

Quando isso acontece, a diferença é calculada e recolhida. O objetivo do DIFAL é promover maior equilíbrio no mercado já que, caso não fosse necessário recolher esse valor, Estados em que a alíquota é mais baixa poderiam vender suas mercadorias por preços menores.

Com o recolhimento, o cenário se torna mais justo e igualitário, afinal, nas vendas interestaduais, a diferença será paga.

Como funciona para as compras via internet?

Muitas pessoas se perguntam como fica essa situação quando se trata de uma compra via internet. Nesse caso, as vendas pela internet para outros Estados também estão sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquota.

Aliás, as empresas que vendem por esse canal são, de certa forma, as mais atingidas, já que é muito comum que consumidores de outros Estados adquiram os produtos.

Quando a venda é feita para pessoa física, o vendedor deve recolher o valor da alíquota interestadual vigente mais a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino. Afinal, pessoa física não recolhe ICMS.

O que muda no DIFAL ICMS em 2018?

Em 2018, as leis que regem esse tipo de operação sofreram algumas mudanças. É importante tomar conhecimento de cada uma delas e entender como aplicá-las às suas próximas transações.

Para ajudá-lo, listamos abaixo algumas dessas principais mudanças:

Partilha

Em 2016, foi estabelecido que o valor do recolhimento seria dividido entre os Estados, sendo 60% para a origem e 40% para o destino. Em 2017, houve uma mudança que praticamente inverteu o quadro: 40% do valor recolhido ficaria para a origem e 60% para o destino.

Em 2018, houve uma nova mudança: dessa vez, os valores foram alterados. A partir desse ano, o valor do DIFAL ICMS terá 20% do seu valor destinado ao Estado de origem e os 80% restantes ficam para o local de destino.

Para 2019, há especulações de que é possível que todo o valor recolhido seja destinado ao Estado de destino. Mas isso é assunto para o futuro. Para esse ano, vamos focar na conta dos 80% X 20%.

Base

A publicação da cláusula décima quarta do convênio 52, de 2017, estabeleceria que a base de cálculo usada para o imposto deveria passar a ser a dupla, e não mais a simples.

Mercadorias destinadas ao uso, conforme a cláusula décima segunda da resolução, deverão ser calculadas levando-se em conta a seguinte base de cálculo: valor da operação interestadual + imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna estabelecida na unidade de destino.

Por que ficar atento a essa questão?

Conhecer as leis que regem o DIFAL ICMS e essas novas regras que entraram em vigor ajuda a empresa a não pagar acima do necessário. Não recolher essa diferença pode implicar problemas futuros com o sistema fiscal e tributário.

Por outro lado, ao recolher o imposto, é importante ficar atento ao cálculo, para não ser alvo de cobranças indevidas. Qualquer dúvida precisa ser imediatamente solucionada junto ao contador responsável por esse setor da empresa.

Muitas vezes, com o vai e vem de mudanças na lei do DIFAL, as atualizações não são acompanhadas em tempo real e algo acaba passando despercebido. Caso aconteça com você, conhecer um pouco o funcionamento da lei ajuda a perceber e buscar ajuda junto ao contador.

Como acompanhar essas mudanças?

Nem todo empreendedor é expert em contabilidade e legislação. Aliás, essas características nem fazem parte do rol de qualidades necessárias para obter êxito em novos negócios.

Entretanto, um pouco de conhecimento não faz mal a ninguém. Você pode buscar informações em fontes seguras, sejam elas informativos ou sites de órgãos oficiais e conversar com o seu contador ou aquele seu amigo economista que entende do assunto.

É claro que você não precisa sentir-se obrigado a conhecer todo o sistema fiscal e tributário e saber calcular guia por guia, de todos os impostos que paga. Caso contrário, contar com alguém para fazer a contabilidade da empresa se tornaria desnecessário.

Entretanto, você precisa ter algumas noções. É essencial ter, pelo menos, ideia do quanto paga por cada imposto e das mudanças que entram em vigor a partir desse ano. Dessa forma, você não se torna totalmente dependente, mas desenvolve seu próprio senso analítico para detectar quando algo parece não estar dentro dos conformes.

Uma outra maneira eficaz de manter-se sempre atualizado quando o assunto é DIFAL ICMS ou qualquer outro imposto é por meio da adesão a sistemas de automação.

Algumas ferramentas existentes hoje no mercado são capazes de gerir toda a parte fiscal e tributária da empresa, além de integrá-la a outros departamentos e operações. O resultado é uma gestão mais consciente e menos passível de falhas.

Isso acontece porque, normalmente, essas ferramentas contam com atualizações constantes, que permitem acompanhar as mudanças praticamente em tempo real. Aliás, adotar um sistema de gestão é uma decisão praticamente necessária para a otimização de todos os processos da sua empresa.

E não pense que isso vale apenas para grandes companhias: na era informatizada em que vivemos, pequenas instituições também precisam contar com ferramentas que permitam uma gestão mais eficaz.

Entendeu as mudanças do DIFAL ICMS 2018 e está pronto para acompanhá-las? Acredita que deveria manter-se mais atualizado no que diz respeito a leis e convenções fiscais? Já está pensando em como começar a se tornar mais atento a essa questão?

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