NF-e 4.0: saiba o que mudou e como o uso do código de barra impacta
Desde novembro de 2017 está em vigor a NF-e 4.0. A partir de agosto de 2018, ela se tornou a única versão aceita e trouxe uma série de mudanças nos campos e informações quando comparada ao modelo de nota fiscal eletrônica anterior.
É fundamental que todas as empresas conheçam a alterações e o impacto delas nas rotinas financeira e fiscal para escapar de problemas com o fisco.
Assim, para ajudar você a entender essas mudanças e evitar dores de cabeça, trazemos detalhes relevantes sobre o assunto neste artigo, além de dicas de como utilizar o código de barras para ajudar o seu negócio na emissão das notas. Confira!
O que é NF-e 4.0?
Os avanços tecnológicos provocaram mudanças expressivas em diversos setores da economia. Além do mais, o comportamento de compra e venda também passou por importantes evoluções. Diante disso, a versão 3.10 da nota fiscal eletrônica (NF-e) se tornou obsoleta, sendo necessárias algumas modificações.
Logo, a NF-e 4.0 é um modelo atualizado do documento que visa atender às novas necessidades tanto das empresa quanto das secretarias da Fazenda (Sefaz). Elas ajudam a padronizar os leiautes de envio, o que facilita a integração entre os softwares de gestão das organizações e o sistema das Sefaz.
O que mudou com relação à versão anterior?
A NF-e 4.0 trouxe mudanças significativas em relação à versão anterior. Vamos destacar as principais a seguir.
Protocolo TLS 1.2
O modelo anterior utilizava o protocolo SSL como padrão de comunicação entre os sistemas das empresas e das Sefaz. A partir dessa nova versão, esse padrão será abandonado, sendo adotado em seu lugar o TLS 1.2 ou superior. Essa alteração está relacionada diretamente com questões de segurança das informações.
Vendas ambulantes
As notas fiscais agora contam com uma nova opção no grupo “Identificação” destinada especialmente para as vendas ambulantes. A “Operação presencial, fora do estabelecimento” fica disponível para as situações que se enquadram nessa natureza.
Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
Com a implantação desse novo modelo, é possível identificar o valor do percentual devido de ICMS nos campos de preenchimento do FCP nos casos de operação com substituição tributária (ST). Esse campo segue a determinação do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Indicador de pagamento
O grupo de “Informações de pagamento” passa a contar com um campo específico para indicar o valor do troco. Outra alteração importante foi a inclusão de um campo para informar a forma de pagamento utilizada na transação, sendo as opções:
-
cartão de débito;
-
cartão de crédito;
-
dinheiro;
-
cheque;
-
vale-alimentação.
Rastreabilidade de produto
O inclusão do novo grupo “Rastreabilidade de produto” na nota fiscal eletrônica permite que os produtos tenham sua origem rastreada, de forma a facilitar a fiscalização perante situações como casos de recall ou recolhimento ou regulações sanitárias, por exemplo.
Além disso, informações sobre o número do lote e a data de fabricação podem ajudar também em produtos como água envasada, defensivos agrícolas, embalagens, bebidas etc.
Medicamentos
Para quem vende medicamentos, um ponto de atenção, pois foi criado um campo específico para inserção do código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ademais, as informações de lote dos medicamentos passam a ser preenchidas no grupo de “Rastreabilidade de produto”.
Grupo X
O Grupo X (“Informações do transporte”) sofreu alterações importantes. Ele ganhou novas opções de modalidades de transporte, que são:
-
0 — contratação do frete por conta do remetente (CIF);
-
1 — contratação do frete por conta do destinatário (FOB);
-
2 — contratação do frete por conta de terceiros;
-
3 — transporte próprio por conta do remetente;
-
4 — transporte próprio por conta do destinatário;
-
9 — sem ocorrência de transporte.
Grupo total da NF-e
Mais uma inclusão de campo. Dessa vez, foi no grupo “Total da NF-e”, no qual deve ser informado o montante total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse campo é usado nos casos em que a mercadoria seja devolvida por parte de estabelecimentos que não contribuam com esse imposto.
Qual o impacto do código de barras nesse novo modelo?
Diante de tantas mudanças, o código de barras proporciona informações importantes e que passaram a se tornar obrigatórias para a validação das NF-e junto às Sefaz. Vamos falar sobre o tipo de código que deve ser utilizado e quais as providências que devem ser tomadas para não haver problemas na emissão da nota fiscal.
Validação do GTIN
O GTIN (Global Trade Item Number) é o tipo de código de barras que os produtos precisam ter para serem inseridos nas NF-e 4.0. Trata-se de uma série que pode ter oito a 14 algarismos, conforme o modelo e a aplicação. Esses números representam as principais informações de rastreabilidade dos itens. Entre as principais estão:
-
série;
-
número do lote;
-
data de validade.
A versão anterior da NF-e já contava com esse campo, mas ele era de preenchimento facultativo. Por conta disso,não tinha um processo de validação. A partir da implementação do novo modelo, a validade dos dados inseridos é rigorosamente verificada, e a nota fiscal depende desse aval para ser emitida.
Cadastro e atualização das informações do produto
Muitos produtores não tinham um código de barras cadastrado para seus produtos. A partir dessa nova exigência fiscal, eles tiveram que adquirir os códigos e cadastrá-los junto ao CNP (Cadastro Nacional de Produtos). O processo é simples e pode ser realizado pela internet. Quem já tem o código e o cadastro, precisa fazer a atualização dos dados para garantir que não terá problemas na hora da emissão das notas.
Como vimos, a chegada da NF-e 4.0 trouxe várias mudanças para as empresas no que diz respeito à emissão do documento. Contudo, mantendo-se informado e em dia com a Fazenda, a sua empresa não sofrerá grandes impactos. Então, fica o alerta sobre a atualização do GTIN e o cuidado quanto ao preenchimento dos novos campos.
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