Gestão fiscal para PMEs: quais impostos precisam ser pagos?
A gestão fiscal é uma das áreas fundamentais de qualquer empresa, seja ela uma micro ou pequena — comumente conhecidas por PMEs — ou uma companhia grande.
Uma boa gestão fiscal exige conhecimento das leis que regem seu negócio; compreensão dos impostos ao qual está sujeito — incluindo suas alíquotas e fatos geradores e avaliação das opções de regimes de tributação, para avaliar a que mais se adéqua à sua realidade e que confere menos custos ao negócio.
Portanto, caso sua empresa seja uma PME, confira essas informações e garanta que está pagando todos os impostos devidos e, melhor, da forma mais econômica!
Entendendo o que é um imposto
O imposto é o tributo ou encargo financeiro que a pessoa, física ou jurídica, deve pagar ao estado. Não assumir esse compromisso pode incorrer em sanções civis e penais previstas em lei.
O imposto é compreendido por três atributos que o definem: um fato gerador, uma alíquota e uma base de cálculo.
Fato Gerador
É aquilo que faz nascer o imposto. A obrigação de pagá-lo não existe por si só, apenas quando o fato gerador ocorre.
Por exemplo, o fato gerador para o ISS é a prestação de um serviço, enquanto que para o IRPJ, o que gera o imposto é a aquisição de renda por meio de capitais ou atividade produtiva.
Alíquota
É o percentual — ou valor fixo, conforme a legislação aplicável — que será aplicado para cálculo do imposto devido. Quando percentual, a alíquota é multiplicada pela base de cálculo, para definição do montante devido.
Base de Cálculo
É o valor de referência sobre o qual se aplica a alíquota para chegar ao total devido de imposto. Por exemplo, no ICMS, a base de cálculo é o valor de venda do produto.
Diferenciando tributo e imposto
Vale sempre lembrar que tributos e impostos não são sinônimos. Na verdade, tributo é toda obrigação pecuniária paga de forma compulsória. O imposto é apenas uma das modalidades de tributo, que são:
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Imposto: já conhecemos sua definição. Sua característica é que ele não traz nenhuma contrapartida específica devida pelo estado por seu pagamento;
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Taxa: é o tributo cujo fato gerador é o exercício regulador de um órgão que tenha o poder de fazê-lo ou a utilização — até mesmo a simples disponibilização, independentemente de o consumidor utilizar ou não — de um serviço público. São exemplos a taxa de licenciamento de veículo e as taxas de emissão de documentos, como carteira de identidade e CPF;
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Contribuição de melhoria: é um tributo que existe para cobrir o custo de obras públicas que gerem valorização imobiliária. Se você tem um imóvel em área valorizada pelo alargamento de uma avenida, por exemplo, será devida ao governo a contribuição de melhoria, cujo valor é limitado ao total da despesa realizada na área e, individualmente, ao acréscimo de valor que seu imóvel sofreu.
Conhecendo o Simples Nacional
Que o sistema tributário brasileiro é complexo e cheio de minúcias é fato conhecido. Um relativo alívio para as PMEs é o Simples Nacional — também chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Assim como o Lucro Real e o Lucro Presumido, o Simples é um regime de tributação disponível para as empresas.
Para diferenciar os regimes tributários disponíveis, vamos a uma breve explicação:
Simples Nacional (ou Super Simples)
Voltado para empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões, esse regime simplifica a gestão fiscal, unificando o pagamento de todos os seus tributos, que vamos elencar e detalhar em um próximo tópico deste post.
As alíquotas devidas variam conforme a atividade exercida pela empresa e vão de 4,5% a 16,93% sobre o faturamento bruto.
Lucro Presumido
É uma opção de regime de tributação para as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nessa modalidade, a margem de lucro utilizada para cálculo dos impostos a serem pagos — o IRPJ e a CSLL — é definida com base na média de cada atividade e determinada pela legislação vigente.
Lucro Real
Empresas com lucratividade anual inferior a R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Real mas, acima desse limite, esse regime tributário é obrigatório. A base de cálculo para o pagamento dos impostos é o lucro apurado de fato para o período contábil em questão.
Na hora da escolha do regime mais adequado, as empresas devem simular o pagamento dos seus últimos anos contábeis nas modalidades que estiverem disponíveis para si e determinar qual a opção mais vantajosa.
É preciso levar em consideração também os planos futuros: Se houver previsão de investimentos para expansão e consequente aumento de faturamento, isso também precisa ser levado em conta na escolha.
Detalhando os impostos devidos pelas PMEs
O Simples cobre os oito principais tributos que são devidos pela maioria das PMEs; sua obrigatoriedade depende basicamente da existência do fato gerador correspondente. Vamos apresentar cada um e elencar suas características principais dentro do Simples.
1. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Fato Gerador: é devido desde que haja faturamento da empresa.
Base de Cálculo: é o próprio faturamento da MPE.
Alíquota no Simples: de 0,00% a 6,12%, variando conforme o setor e a faixa de receita bruta.
2. CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Fato Gerador: também é a existência de faturamento da empresa.
Base de Cálculo: o próprio faturamento da MPE.
Alíquota no Simples: de 0,00% a 2,53%, conforme setor e receita.
3. PIS – Programa de Interação Social
Fato Gerador: a existência de faturamento mensal.
Base de Cálculo: é o próprio faturamento da MPE.
Alíquota no Simples: de 0,00% a 0,57%, conforme setor e receita.
4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Fato Gerador: a existência de faturamento mensal.
Base de Cálculo: a receita bruta da MPE.
Alíquota no Simples: de 0,00% a 2,63%, conforme setor e receita.
5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Fato Gerador: a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado, além da passagem aduaneira de produto vindo do exterior.
Base de Cálculo: o valor da operação de saída do produto ou seu preço praticado no atacado.
Alíquota no Simples: 0,50%.
6. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Fato Gerador: aplicável à indústria e comércio, tem como fato gerador a circulação de mercadoria por meio da saída ou fornecimento de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, o fim de transporte iniciado no exterior e a prestação de serviços de comunicação.
Base de Cálculo: o valor total da operação, inclusive o frete e quaisquer despesas acessórias incluídas.
Alíquota no Simples: de 1,25% a 3,95%, para indústria e comércio, conforme faixa de faturamento.
7. ISS – Imposto Sobre Serviços
Fato Gerador: devido por empresas de prestação de serviços e locação de bens móveis, o fato gerador é prestação de um dos serviços previstos na Lei Complementar 116/2003.
Base de Cálculo: é o preço do serviço prestado.
Alíquota no Simples: de 2,00% a 5,00%, conforme faixa de faturamento.
8. CPP – Contribuição Previdenciária Patronal para o INSS
Fato Gerador: é devido pela própria constituição e manutenção das atividades da empresa.
Base de Cálculo: o capital social da empresa. Fora do Simples, é calculada sobre a folha de pagamento.
Alíquota no Simples: de 2,75% a 7,83%, conforme o setor e faixa de faturamento.
Realizando a gestão fiscal de sua PME
Diante de tantas obrigações que uma empresa tem, é mais que necessário ter uma gestão fiscal eficiente, e ela deve fazer parte da gestão financeira da empresa.
Cálculos e simulações devem ser feitos se houver variação de faturamento e porte, além da atualização constante sobre as leis vigentes. Assim, você garante que está pagando corretamente todos os seus tributos — nem a mais, nem a menos — e da forma mais vantajosa para seu negócio.
Possuir uma PME não exime você de organizar todos os pagamentos de sua empresa; pelo contrário, você depende disso para garantir a permanência do seu empreendimento no mercado.
Diante da importância da gestão fiscal e financeira, convidamos você a ler outro post que traz 7 ferramentas para organizar as finanças das PMEs. Confira!