Entenda o que é RADAR e a sua importância para a exportação

O processo de exportação no Brasil exige uma série de etapas burocráticas que devem ser cumpridas para que tudo aconteça dentro da lei. Uma dessas etapas consiste em obter o RADAR, um registro necessário para a exportação.

Devido à relativa complexidade do tema, muitos empresários ainda têm dúvidas se o RADAR é realmente necessário ou como fazer para obtê-lo, por exemplo. Se esse é o seu caso, não perca o artigo a seguir porque vamos mostrar tudo o que você precisa conhecer sobre esse registro e sua importância.

O que é RADAR?

RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e consiste em um registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou de exportação.

Como é um sistema que reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação, é um dos registros mais importantes para a empresa que deseje realizar qualquer operação de comércio internacional – tanto exportação como importação.

Por que ele é importante para a exportação?

Do ponto de vista da exportação, o RADAR é importante porque é um dos documentos que garantem a regularidade da empresa junto à Receita Federal e, portanto, é um dos documentos exigidos em todo o processo de exportação de mercadorias.

Também é a habilitação no RADAR que permite o acesso e habilitação da empresa junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é outro registro necessário para realizar a exportação. Sem o RADAR – e, consequentemente, sem o registro no SISCOMEX – a empresa não consegue preencher adequadamente a documentação referente à exportação.

Com isso, o RADAR é importante para a venda internacional porque sem ele a exportação não acontece dentro dos parâmetros da lei.

Quais são os documentos necessários para obter o RADAR?

Quando a empresa estiver estruturada para exportar, seus representantes devem se dirigir a um posto da Receita Federal e fazer a solicitação de RADAR. Para isso, é preciso dispor de documentos como:

    • Documentos de identificação (RG e CPF) dos sócios;
    • Contrato Social que estabeleça claramente quem ficará responsável pela assinatura da documentação de requerimento;
    • Certidão de cadastro da Junta Comercial;
    • Alvará de Licença da empresa;
    • Contrato de locação de imóvel ou escritura de posse do local de atuação da empresa;
    • Cópia da conta de energia elétrica ou telefônica;
    • Carnê quitado do IPTU do último ano;
    • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Além disso, é necessário preencher a ficha de cadastramento inicial nos moldes estabelecidos pela Receita Federal e que deve ter firma reconhecida. Quanto aos documentos, eles também devem estar registrados em cartório e devem ser autenticados ou com firma reconhecida.

Essa etapa da documentação é crucial porque errar nesse momento pode significar a recusa por parte da Receita e a repetição de todo o processo burocrático para obter o RADAR.

O que pode fazer o pedido de RADAR ser negado?

Além da documentação incorreta, qualquer pendência com o Fisco – como o não pagamento de tributos devidos – também impede a empresa de obter o RADAR.

Caso a Receita julgue que a empresa não possui a estrutura física ou a capacidade técnica de exportar, o pedido também pode ser negado e, nesse caso, são exigidas mudanças mais significativas para que uma nova solicitação possa ser aceita.

De maneira geral, quando a empresa fizer a solicitação, será feito um cruzamento de dados para que se verifique a contabilidade de atuação com a exportação, o capital social e patrimônio da empresa, a capacidade financeira e operacional do negócio e o seu funcionamento em geral. Se algum desses dados apresentar incongruência, o pedido poderá ser negado.

Quais empresas podem fazer o pedido?

Basicamente, qualquer empresa que esteja apta, ao menos teoricamente, para realizar exportações dentro da lei pode fazer o pedido. Não há distinção quanto o porte ou setor, sendo que uma pequena empresa pode fazer a solicitação tal qual uma líder de mercado.

Além disso, empresas que ainda não foram constituídas também podem fazer o pedido, mas o histórico de recolhimento de tributos internos ajuda a solicitação de RADAR a ser aceita mais facilmente.

Quais as novidades para pequenas empresas?

Visando estimular as pequenas empresas a exportar de maneira mais simplificada, o RADAR vem trazendo mudanças e novidades nesse sentido.

A Receita Federal anunciou, por exemplo, que as pequenas empresas não precisarão apresentar capacidade financeira para ter acesso à habilitação expressa. Nesse tipo de habilitação, inclusive, o tempo de resposta da solicitação é de apenas dois dias úteis.

Outro fator importante é que com essa habilitação as empresas não têm limite de exportação, permitindo que a empresa atue de forma a aproveitar as oportunidades do mercado externo.

A desobrigação de provar capacidade financeira também é importante, já que a habilitação limitada exige, por exemplo, a prova de capital social.

Além disso, empresas que tiverem faturamento de até R$ 90 milhões e que exportarem até US$ 3 milhões ao ano serão encaradas pela Câmara de Comércio Exterior (COMEX) como pequenas empresas.

Assim, o negócio passará a ter acesso ao Seguro de Crédito à Exportação, responsável por dar garantias para quem financia exportações – como quem oferece condições de pagamento mais facilitadas.

Antes, o limite para microempresa exportadora era de apenas US$ 1 milhão. Com as mudanças, mais empresas poderão se beneficiar dessa possibilidade.

O principal objetivo dessas mudanças e novidades instituídas pela Receita Federal, portanto, é diminuir a burocracia do processo de exportação de modo que mais empresas possam fazer isso de maneira totalmente legal.

O RADAR é uma importante habilitação para qualquer empresa que deseje exportar. Além de permitir o cadastro no SISCOMEX, é essa habilitação que garante a devida autorização para que a empresa exporte de maneira totalmente legal.

Algumas mudanças foram instituídas no final de 2015 de modo a favorecer micro e pequenas empresas que também desejam entrar no comércio exterior. Por isso, solicitar e garantir esse registro é tarefa indispensável entre quem quer participar de operações comerciais internacionais.

Restou alguma dúvida sobre que é o RADAR ou para que ele serve? Deixe seu comentário que responderemos os seus questionamentos.

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9 Comentários

  1. O Radar tornou-se imprescindível, principalmente em tempos de crise, pois assim vislumbramos a necessidade de uma busca por produtos e serviços com qualidade de rotação em venda em nosso País. É um canal democrático em que todos tem acesso.\r\nParabéns pelo Artigo,\r\nKaren Aguilar\r\nDiretora na Rótulo ltda\r\nhttp://www.rotulo.net.br

  2. gostaria de uma orientação para Abilitar uma empresa para exportação

    1. Sergio, muito obrigado por sua mensagem.
      Por favor, nos escreva para atendimento@gs1br.org.
      Sucesso nos negócios,
      GS1 Brasil

  3. Voce explicou a importância do radar para exportação então eu Gostaria de saber qual importância do radar para Importação

    1. Dário, obrigado pelo comentário.
      Vamos buscar essa informação e postaremos aqui no blog.
      Sucesso nos negócios.
      GS1 Brasil

  4. Empresa que presta serviço no brasil, porém a liquidez vem do exterior ( contratante mora no exterior e o serviço é prestado no Brasil ) precisar tira o radar ??

  5. O radar é sem duvida umas das melhores forma de importação ou de exportação.

    Obrigado pelo poster.

  6. Bom dia. Tô abrindo uma MEI de artesanato, preciso de radar?

    1. Olá, Rafael.
      Sim, todas as empresas que desejam realizar atividades de importação ou de exportação precisam do RADAR.

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