Entenda o que é RADAR e a sua importância para a exportação
O processo de exportação no Brasil exige uma série de etapas burocráticas que devem ser cumpridas para que tudo aconteça dentro da lei. Uma dessas etapas consiste em obter o RADAR, um registro necessário para a exportação.
Devido à relativa complexidade do tema, muitos empresários ainda têm dúvidas se o RADAR é realmente necessário ou como fazer para obtê-lo, por exemplo. Se esse é o seu caso, não perca o artigo a seguir porque vamos mostrar tudo o que você precisa conhecer sobre esse registro e sua importância.
O que é RADAR?
RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e consiste em um registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou de exportação.
Como é um sistema que reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação, é um dos registros mais importantes para a empresa que deseje realizar qualquer operação de comércio internacional – tanto exportação como importação.
Por que ele é importante para a exportação?
Do ponto de vista da exportação, o RADAR é importante porque é um dos documentos que garantem a regularidade da empresa junto à Receita Federal e, portanto, é um dos documentos exigidos em todo o processo de exportação de mercadorias.
Também é a habilitação no RADAR que permite o acesso e habilitação da empresa junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é outro registro necessário para realizar a exportação. Sem o RADAR – e, consequentemente, sem o registro no SISCOMEX – a empresa não consegue preencher adequadamente a documentação referente à exportação.
Com isso, o RADAR é importante para a venda internacional porque sem ele a exportação não acontece dentro dos parâmetros da lei.
Quais são os documentos necessários para obter o RADAR?
Quando a empresa estiver estruturada para exportar, seus representantes devem se dirigir a um posto da Receita Federal e fazer a solicitação de RADAR. Para isso, é preciso dispor de documentos como:
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- Documentos de identificação (RG e CPF) dos sócios;
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- Contrato Social que estabeleça claramente quem ficará responsável pela assinatura da documentação de requerimento;
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- Certidão de cadastro da Junta Comercial;
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- Alvará de Licença da empresa;
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- Contrato de locação de imóvel ou escritura de posse do local de atuação da empresa;
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- Cópia da conta de energia elétrica ou telefônica;
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- Carnê quitado do IPTU do último ano;
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- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Além disso, é necessário preencher a ficha de cadastramento inicial nos moldes estabelecidos pela Receita Federal e que deve ter firma reconhecida. Quanto aos documentos, eles também devem estar registrados em cartório e devem ser autenticados ou com firma reconhecida.
Essa etapa da documentação é crucial porque errar nesse momento pode significar a recusa por parte da Receita e a repetição de todo o processo burocrático para obter o RADAR.
O que pode fazer o pedido de RADAR ser negado?
Além da documentação incorreta, qualquer pendência com o Fisco – como o não pagamento de tributos devidos – também impede a empresa de obter o RADAR.
Caso a Receita julgue que a empresa não possui a estrutura física ou a capacidade técnica de exportar, o pedido também pode ser negado e, nesse caso, são exigidas mudanças mais significativas para que uma nova solicitação possa ser aceita.
De maneira geral, quando a empresa fizer a solicitação, será feito um cruzamento de dados para que se verifique a contabilidade de atuação com a exportação, o capital social e patrimônio da empresa, a capacidade financeira e operacional do negócio e o seu funcionamento em geral. Se algum desses dados apresentar incongruência, o pedido poderá ser negado.
Quais empresas podem fazer o pedido?
Basicamente, qualquer empresa que esteja apta, ao menos teoricamente, para realizar exportações dentro da lei pode fazer o pedido. Não há distinção quanto o porte ou setor, sendo que uma pequena empresa pode fazer a solicitação tal qual uma líder de mercado.
Além disso, empresas que ainda não foram constituídas também podem fazer o pedido, mas o histórico de recolhimento de tributos internos ajuda a solicitação de RADAR a ser aceita mais facilmente.
Quais as novidades para pequenas empresas?
Visando estimular as pequenas empresas a exportar de maneira mais simplificada, o RADAR vem trazendo mudanças e novidades nesse sentido.
A Receita Federal anunciou, por exemplo, que as pequenas empresas não precisarão apresentar capacidade financeira para ter acesso à habilitação expressa. Nesse tipo de habilitação, inclusive, o tempo de resposta da solicitação é de apenas dois dias úteis.
Outro fator importante é que com essa habilitação as empresas não têm limite de exportação, permitindo que a empresa atue de forma a aproveitar as oportunidades do mercado externo.
A desobrigação de provar capacidade financeira também é importante, já que a habilitação limitada exige, por exemplo, a prova de capital social.
Além disso, empresas que tiverem faturamento de até R$ 90 milhões e que exportarem até US$ 3 milhões ao ano serão encaradas pela Câmara de Comércio Exterior (COMEX) como pequenas empresas.
Assim, o negócio passará a ter acesso ao Seguro de Crédito à Exportação, responsável por dar garantias para quem financia exportações – como quem oferece condições de pagamento mais facilitadas.
Antes, o limite para microempresa exportadora era de apenas US$ 1 milhão. Com as mudanças, mais empresas poderão se beneficiar dessa possibilidade.
O principal objetivo dessas mudanças e novidades instituídas pela Receita Federal, portanto, é diminuir a burocracia do processo de exportação de modo que mais empresas possam fazer isso de maneira totalmente legal.
O RADAR é uma importante habilitação para qualquer empresa que deseje exportar. Além de permitir o cadastro no SISCOMEX, é essa habilitação que garante a devida autorização para que a empresa exporte de maneira totalmente legal.
Algumas mudanças foram instituídas no final de 2015 de modo a favorecer micro e pequenas empresas que também desejam entrar no comércio exterior. Por isso, solicitar e garantir esse registro é tarefa indispensável entre quem quer participar de operações comerciais internacionais.
Restou alguma dúvida sobre que é o RADAR ou para que ele serve? Deixe seu comentário que responderemos os seus questionamentos.
04/06/2016 às 06:42
O Radar tornou-se imprescindível, principalmente em tempos de crise, pois assim vislumbramos a necessidade de uma busca por produtos e serviços com qualidade de rotação em venda em nosso País. É um canal democrático em que todos tem acesso.\r\nParabéns pelo Artigo,\r\nKaren Aguilar\r\nDiretora na Rótulo ltda\r\nhttp://www.rotulo.net.br
28/01/2017 às 18:51
gostaria de uma orientação para Abilitar uma empresa para exportação
30/01/2017 às 09:04
Sergio, muito obrigado por sua mensagem.
Por favor, nos escreva para atendimento@gs1br.org.
Sucesso nos negócios,
GS1 Brasil
21/06/2017 às 23:49
Voce explicou a importância do radar para exportação então eu Gostaria de saber qual importância do radar para Importação
16/10/2017 às 07:52
Dário, obrigado pelo comentário.
Vamos buscar essa informação e postaremos aqui no blog.
Sucesso nos negócios.
GS1 Brasil
29/06/2017 às 13:51
Empresa que presta serviço no brasil, porém a liquidez vem do exterior ( contratante mora no exterior e o serviço é prestado no Brasil ) precisar tira o radar ??
20/09/2017 às 20:09
O radar é sem duvida umas das melhores forma de importação ou de exportação.
Obrigado pelo poster.
22/03/2018 às 12:25
Bom dia. Tô abrindo uma MEI de artesanato, preciso de radar?
23/03/2018 às 14:15
Olá, Rafael.
Sim, todas as empresas que desejam realizar atividades de importação ou de exportação precisam do RADAR.