Carga tributária: como as PMEs podem vencer esse desafio?
Ser dono do próprio negócio e fugir da figura do patrão é o sonho de muitos visionários a empreendedores. Mas, nos últimos anos, com a criação do Simples Nacional, muitos empreendimentos puderam sair do papel e ingressarem formalmente no mercado. Contudo, manter uma empresa em funcionamento no país não tem sido fácil e a alta carga tributária imposta tem sido o empecilho para muitas PMEs alavancarem voos e até mesmo se manterem ativas.
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Segundo pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a taxa de mortalidade das companhias que não chegam a dois anos de funcionamento corresponde a 24,4%. Entre os grandes entraves estão os impostos, que são altos no Brasil.
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É importante ressaltar que os pequenos negócios têm grande importância para a economia nacional, correspondendo as 9 milhões de micro e pequenas empresas no país a 27% do PIB, segundo informações do Sebrae.
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Apesar de representarem uma fatia bastante representativa da economia do país, a alta carga tributária ainda é muito pesada e muitos dos pequenos negócios acabam sendo desestimulados pelas alterações constantes nos tributos, que acabam deixando muitos empreendedores receosos. Por conta disso, muitas empresas acabam deixando de alterar a faixa de faturamento pelo medo de não conseguirem arcar com o peso dos impostos, estagnando o crescimento de muitas PMEs.
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Para reduzir o peso da tributação, é preciso conhecer quais os tipos de regimes tributários que pequenos negócios podem aderir. Confira, a seguir!
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Regimes tributários
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Para um negócio ser enquadrado como um pequeno e médio empreendimento (PME), é preciso considerar o número de trabalhadores formalmente empregados e o faturamento anual auferido. Mas antes de qualquer escolha, é essencial que o empreendedor realize um bom planejamento tributário e saiba qual o mais vantajoso para sua empresa, de forma que não caia nas armadilhas para pagar mais impostos e, consequentemente, fique em situação irregular com o Fisco.
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São três os regimes tributários que podem ser enquadrados aos pequenos negócios:
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Simples Nacional
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Em vigor desde 2007, o Simples Nacional trouxe a desburocratização no pagamento dos tributos e tirou muitas empresas da informalidade. Em apenas em uma única guia, é possível pagar oito tributos, que incluem:
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Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
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Contribuição para o PIS/Pasep;
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Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
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Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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Para fazer parte desse regime, o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 3,6 milhões. A grande vantagem do Simples Nacional é que ele isenta o recolhimento direto ao INSS, que, atualmente, representa até 40% da folha de pagamento. Porém, a escolha pelo Simples deve ser cautelosa, uma vez que torna-se vantajosa apenas para empresas que tenham gastos altos com rendimentos do pró-labore e remunerações de autônomos. Contudo, é preciso que cada caso seja analisado, uma vez que existem uma enorme variedade de atividades distribuídas em seis anexos, cada qual com sua respectiva alíquota.
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Lucro Presumido
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O teto máximo para enquadramento no regime do Lucro presumido é um faturamento anual de R$ 78 milhões. Também considerado uma fórmula de tributação simplificado, o ele é utilizado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Como o próprio nome sugere, a base de cálculo utilizada é “presumida”, ou seja, prefixada pela legislação, que se altera conforme o tipo de atividade, sendo basicamente de 8% para as atividades comerciais e 32% para a prestação de serviços.
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Empresas que optam pelo Lucro Presumido devem estar atentas a essa escolha, uma vez que existe a possibilidade de estarem pagando mais impostos do que deveriam, no caso da margem do lucro efetivo ser menor do que aquelas estabelecidas pela legislação.
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No Lucro Presumido, as arrecadações do PIS e COFINS são cumulativas, isto é, não geram abatimentos de crédito.
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Lucro Real
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Para algumas empresas, o Lucro Real é uma escolha obrigatória. Via de regra, é um regime tributário calculado sobre o Lucro Líquido do período de apuração e, conforme as compensações permitidas pela legislação, a empresa poderá adicionar ou descontar valores.
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De maneira geral, a determinação do Lucro Real apenas poderá ser realizada após o levantamento do lucro líquido de cada ano ou mesmo período utilizado para apuração, que será utilizado para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
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Sendo assim, no caso de prejuízo, a empresa ficará dispensada do pagamento e, no caso dos encargos, irão aumentar ou diminuir conforme a apuração. Ao contrário do Lucro Presumido, o Lucro Real é não cumulativo para o PIS e a COFINS, o que oferece o desconto de créditos em algumas situações, por exemplo, depreciação de ativos.
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Quais erros você deve evitar
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O Brasil está entre os países com a maior carga tributária do mundo. Numa falta de gestão ou mesmo de conhecimento do que realmente deve ser pago, muitos empreendedores acabam colocando o crescimento do negócio em risco e até mesmo seu funcionamento. Mas quais erros que não podem ser cometidos para não pagar impostos além daqueles devidos? Confira, abaixo!
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1 – Falta de informação
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A falta de informação está entre um dos principais erros cometidos por empreendedores brasileiros. Na falta de conhecimento sobre os tributos que incidem no negócio, muitos gestores acabam pagando imposto indevidamente e comprometendo as finanças, o que gera prejuízos e problemas com os órgãos fiscalizadores, dos quais alguns podem ser irreversíveis.
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É imprescindível que empreendedores saibam qual tributação está correta e qual a mais vantajosa. Na falta de um bom planejamento tributário ou mesmo de contato mais aprofundado com o contador, muitas empresas passam a pagar muito imposto sem saber ao certo se estão ou não realizando o recolhimento corretamente.
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2 – Problemas de precificação
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Este é um erro bastante comum no comércio. Com a falta de informação ou mesmo conhecimento sobre os impostos incidentes, muitos empreendedores acabam precificando seus produtos levando em consideração apenas os custos de produção, o que acaba implicando em um preço errado e, consequentemente, em prejuízos.
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O problema se torna ainda maior quando gestores levam apenas em consideração os preços de mercado na hora de precificar seus produtos/serviços, o que pode não arcar com os custos de produção e não se equiparar à concorrência.
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3 – Pagar impostos incorretamente
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Para muitos empresários, o bom e velho “jeitinho brasileiro” ainda prevalece no dia a dia dos negócios. No entanto, nos últimos tempos, com a escrituração digital de muitas obrigações, está cada vez mais difícil burlar as regras e, dessa forma, o contribuinte se vê emaranhado em multas, juros e sanções, que, em muitos casos, podem implicar no fechamento da empresa.
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4 – Não escolher o regime tributário corretamente
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Não levar a sério a melhor forma de tributação é um grave erro de muitos empreendedores. É preciso considerar que existe um regime obrigatório (Lucro Real) e outros que podem ser mais vantajosos (Simples Nacional e Lucro Presumido) e que, por isso, devem ser criteriosamente analisados, de forma que não se pague impostos indevidos e que não prejudiquem o crescimento do negócio.
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