Validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica até 12 de setembro
Grupos de mercadorias: Tabaco, produtos farmacêuticos e brinquedos
O avanço da tecnologia trouxe inúmeros benefícios para todos, especialmente, para a cadeia produtiva ter maior controle, segurança e uma gama de informações de alto valor que geram vantagens tanto para as empresas como para os consumidores.
O SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda), é o órgão responsável pela arrecadação, fiscalização e controle dos recursos vindos de impostos estaduais recolhidos pelas empresas que comercializam produtos.
Por meio do uso de tecnologia também fica a cargo do SEFAZ o armazenamento, conferência e controle das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas em cada estado. Os parâmetros para conferir e controlar as notas no sistema partem do Cadastro Nacional de Produtos (mantido pela GS1 Brasil), integrado ao Cadastro Centralizado de GTIN (fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para validação dos campos) e trazem campos obrigatórios conforme a última versão da Nota Técnica e que devem constar no Cadastro Centralizado de GTIN.
Portanto, as marcas de todos os setores que possuam produtos circulando no mercado com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e precisam cadastrar e manter os dados atualizados no Cadastro Nacional de Produtos a fim de evitar que suas notas sejam rejeitadas durante o processo de validação e cruzamento de dados.
Grupos de mercadorias: Tabaco, produtos farmacêuticos e brinquedos
É importante estar atento quanto aos campos obrigatórios que devem constar no Cadastro Centralizado de GTIN, bem como no calendário para cada setor, para acompanhar quando a validação entrará em vigor para o setor em que atua, lembrando que a não conformidade dos dados poderá gerar rejeição das notas fiscais.
De acordo com a Nota Técnica NT 2021.003 – versão 1.10, a fase de testes da primeira etapa será implantada no dia 25 de julho de 2022, entrando em produção em 12 de setembro deste mesmo ano para os seguintes grupos de mercadorias:
- GRUPO 1 | NCM 2401 – 2403 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
- GRUPO 1 | NCM 3001 – 3006 | Produtos farmacêuticos.
- GRUPO 1 | NCM 9503 – 9505 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento.
É válido reforçar que todos que atuam no segmento de brinquedos, tabaco e produtos farmacêuticos deverão obrigatoriamente se adequar às determinações constantes na Nota Técnica NT 2021.003 – versão 1.10 a partir de 12 de setembro de 2022.
Se você tem produtos em circulação com códigos de barras com GTIN e declarados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e), mas que ainda não estão cadastrados no Cadastro Nacional de Produtos ou o cadastro está desatualizado (campos obrigatórios) entre em contato com a nossa equipe para receber todo o suporte para o cadastramento ou atualização cadastral.