Embalagens para exportação: 6 regras que você precisa conhecer

As embalagens para exportação merecem uma atenção especial, pois é importante cumprir todas as exigências do mercado internacional no que se refere à legislação vigente. Além disso, é preciso planejar diferentes tipos de embalagens, principalmente a que será apresentada para o consumidor final e a responsável pelo transporte.

No post de hoje, separamos as principais regras e procedimentos que você deve ter para expandir o seu negócio internacionalmente. Confira!

1. A embalagem do produto deve seguir padrões

Assim como os diversos setores da cadeia produtiva, as embalagens obedecem a requisitos legais e técnicos que devem ser observados. Os objetivos são: proteger o produto, as condições logísticas, venda e consumo, além de especificidades ambientais e de saúde.

Muitos fatores devem ser considerados para a criação da embalagem do produto, como: beleza, originalidade, design, praticidade, segurança, funcionalidade, entre outros. Para facilitar o entendimento, as informações impressas precisam estar na língua do país para o qual o produto será exportado.

Produtos perecíveis, ou que exigem um cuidado especial, devem receber a embalagem primária, que pode ser neutra, sem impressão. Esse tipo de embalagem permanece em contato direto com o produto e serve para proteger a sua integridade desde o trajeto e armazenamento até chegar ao consumidor.

Convém lembrar que algumas regras são culturais e específicas de cada país. Na China, por exemplo, a cor branca representa luto. Conhecer essas particularidades ajuda a atingir o objetivo e o público certo.

2. Embalagens de papel, papelão ou madeira exigem certificação

Todas as embalagens que possuem recursos florestais como fonte primária devem ter a certificação do Forest Stewardship Council (FSC), do Programa Brasileiro de Certificação Florestal ou Programme for the Endorsementof Forest Certification (PEFC). É recomendável uma consulta ao Conselho Brasileiro de Manejo Florestal ou ao Inmetro.

3. A unitização é uma das formas de embalagens que auxiliam o transporte

A unitização é uma unidade com dimensões padronizadas que facilita o armazenamento e a movimentação da carga de maneira mecanizada. Não funciona exatamente como uma embalagem, mas como um acessório de apoio para o transporte. As formas mais usadas de unitização são: pré-linhagem (a carga é amarrada com alças ou cintas), paletização (base de madeira com suporte para amarrar), conteinerização (uso de contêineres).

4. Procedimentos que são necessários para a rotulagem

A rotulagem e marcação dos produtos e dos volumes destinados à exportação é feita com base na declaração da origem brasileira e o nome do industrial ou exportador. A exceção a essa regra é para o caso das bebidas transportadas por via terrestre, fluvial ou marítima.

Nesse caso, o rótulo deve conter a expressão: “For Export Only” (proibida a venda no mercado brasileiro) impressa no rótulo. Apenas em casos especiais essa regra poderá ser dispensada, ou adaptada, de acordo com as normas expedidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SECEX).

Rotulagem tipo I — Programas de selo verde: NBR ISO 14024

Especifica os procedimentos de certificação para a concessão do rótulo e estabelece os princípios para o desenvolvimento de programas de rotulagem ambiental. Inclui também a seleção de categorias de produtos, assim como suas características funcionais e critérios ambientais.

A adoção dessa norma é uma prática recomendada, uma vez que os selos de sustentabilidade em embalagens firmam o compromisso e a preocupação que o fornecedor tem em relação ao meio ambiente, fato que faz diferença na percepção do consumidor.

Rotulagem tipo II — Autodeclarações ambientais: NBR ISO 14021

A autodeclaração abrange a aplicação das simbologias que seguem os padrões da ISO — International Organization for Standardization —, da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas — e outras regras similares que são adotadas pelo mercado brasileiro.

O objetivo é informar os consumidores sobre o tipo de material do qual é feita a embalagem, fato que permite uma destinação adequada. As autodeclarações auxiliam na educação ambiental, assim como nas etapas de coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis. A adoção dessa norma é obrigatória.

Rotulagem tipo III — Avaliação do ciclo de vida: NBR ISO 14025

Norma que estabelece os princípios e especifica os procedimentos para o desenvolvimento de programas de avaliação do ciclo de vida dos produtos. Resume o perfil ambiental de um produto e fornece suas características de maneira padronizada e objetiva.

Por meio da padronização dos métodos, a avaliação das mesmas categorias de impacto ambiental pode ser feita para que os produtos com a mesma função sejam comparáveis, independentemente da região ou país.

5. O uso do código de barras nas embalagens para exportação

No Art. 2º da Lei n. 10.962 de 11 de outubro de 2004, o uso de código de barras é uma das opções usadas para a fixação do preço de bens e serviços para a consulta do consumidor. Para isso, as empresas devem adotar equipamentos de leitura ótica.

Muito mais que um conjunto de números e símbolos impressos na embalagem, o código de barras é um instrumento importante para identificar um produto.

Os principais benefícios de adotar código de barras são: rapidez na captação de dados; acerto nas informações e atualização em tempo hábil; maior controle do estoque; agilidade no atendimento; redução de custos e erros que comprometem o desempenho da empresa.

6. Leis que são aplicadas ao uso de embalagens

As embalagens devem estar de acordo com as normas técnicas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. CB23 é o documento que trata especificamente das embalagens. O objetivo das regras é fornecer orientações e informar sobre as especificações necessárias para garantir o padrão de qualidade.

Confira as principais leis e convenções aplicáveis às embalagens:

  • Lei 9.974/2000: trata sobre a pesquisa, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, importação, exportação, comercialização, destino final de resíduos, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, entre outros;
  • Lei 9.832/1999: documento que proíbe o uso industrial de embalagens metálicas produzidas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios — com exceção de produtos secos ou desidratados;
  • Lei 9.605/1998: define ações para aquele que praticar condutas e atividades danosas ao meio ambiente. O gerenciamento inadequado de resíduos sólidos está inserido nessa lista;
  • Anvisa: Instrução Normativa nº 9, de 12 de novembro de 2002, que trata das embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas in natura, as quais precisam atender às exigências dispostas nas demais legislações específicas;
  • Anvisa: Resolução RDC nº 20, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o regulamento técnico para embalagens de polietileno tereftalato (PET) e PET-PCR grau alimentício, que entram em contato direto com os alimentos;
  • Conama: Resolução nº 275/2001, que define o código de cores para os diferentes tipos de resíduos. São utilizados na identificação de coletores e transportes, além das campanhas informativas para a coleta seletiva;

Conhecer as regras de embalagens para exportação é um passo importante para você se orientar melhor para alcançar os resultados esperados no seu investimento. Cada detalhe é importante e deve ser considerado, afinal, trata-se de outro país, com características próprias e público diferenciado.

Para se preparar melhor e enfrentar a concorrência, leia também: 8 ideias inspiradoras para criar a sua embalagem!

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