8 regras de exportação que sua empresa não pode desobedecer
Muitas empresas brasileiras dedicam-se à atividade de exportação. Mas, para a realização correta das operações, é necessário cumprir regras específicas.
O problema é que algumas empresas ainda são descuidadas em relação àquelas normas, o que pode gerar conflitos com a legislação. Para penetrar no mercado internacional de maneira alinhada e assim impulsionar o crescimento de seus negócios, o empreendedor precisa ficar atento ao que diz a lei que aborda a atividade de exportação.
Confira a seguir 8 regras de exportação que sua empresa tem que cumprir!
1. As empresas que podem exportar e devem cumprir as regras de exportação
Não há muitas limitações legais no que se refere à exportação. Exige-se que a empresa ou pessoa física esteja inscrita no REI (Registro de Exportadores e Importadores).
Esse registro é feito automaticamente quando a empresa exporta pela primeira vez. Depois de inscrito, o empreendimento realizará e processará as operações por meio do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Somente após a regularização no Registro de Exportadores e Importadores (REI), com todos os documentos necessários, a empresa poderá exportar.
2. A tributação incidente
A exportação pode ser direta (realizada pela empresa fabricante) ou indireta (realizada por empresas intermediárias que compram os produtos para exportar).
Na primeira passagem, as regras de exportação isentam o exportador de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). A empresa poderá usufruir, ainda, de benefícios fiscais sobre os insumos usados na produção.
No segundo caso, os tributos incidem conforme a modalidade, pois cada uma tem sua própria regulamentação fiscal.
Entre os tipos de empresas que efetuam exportação indireta estão:
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Trading companies (empresas que são intermediárias entre a indústria fabricante e o comprador);
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Empresas comerciais que se dedicam exclusivamente à exportação;
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Consórcios de exportadores;
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Empresas que desenvolvem atividades tanto no mercado interno quanto no mercado externo;
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Estabelecimentos que pertencem às empresas e são responsáveis pela exportação de suas mercadorias.
3. A contratação de operação de câmbio
Uma das mais importantes regras de exportação diz que é necessário negociar com uma instituição financeira, que se responsabilizará pela conversão em reais da moeda recebida em pagamento pela venda do produto.
Essas operações só podem ser efetuadas por instituições autorizadas ou credenciadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil). Instituições autorizadas são as que cuidam do câmbio livre, enquanto as credenciadas tratam do câmbio flutuante.
Importa dizer que as negociações de exportação e importação são executadas por meio de instituições autorizadas. Ou seja, as que atuam no mercado de câmbio livre, cobrando uma taxa administrativa em função dos serviços que desenvolvem e dos riscos aos quais elas estão sujeitas.
4. O embarque e o despacho aduaneiro
Entre as regras de exportação, destaca-se a necessidade de fazer o embarque do produto, cuja liberação só será feita após os agentes da Receita Federal efetuarem uma análise de todos os documentos afins.
As fases relacionadas ao despacho são feitas pela SISCOMEX.
5. A documentação pré-embarque e pós-embarque
A papelada específica também fazem parte das regras de exportação, que exige pelo menos dois tipos de documentos:
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Os documentos de pré-embarque;
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Os documentos de pós-embarque.
Os documentos de pré-embarque incluem:
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Fatura pró-forma (espécie de orçamento que deve ser enviado ao importador e que, quando é devolvido com o seu aceite, permite a formalização do negócio);
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Nota fiscal, ou Fatura Comercial, e certificados adicionais (se forem requeridos);
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Romaneio de embarque, ou Packing List (documento que é emitido pelo exportador e no qual constam detalhes sobre os produtos que serão exportados);
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Registro de exportação (emitido e preenchido pelo próprio exportador, ou por seu representante legal, no SISCOMEX);
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Carta de crédito (documento emitido por um banco selecionado pelo importador, sendo o exportador o beneficiário; nele, estão registradas as condições negociadas entre as duas partes);
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Contrato de câmbio (já se falou sobre ele no primeiro tópico; é emitido pela instituição financeira responsável pela conversão da moeda estrangeira).
Os documentos pós-embarque são:
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Comprovante de exportação (documento emitido pela Receita Federal, comprovando que o embarque da mercadoria se realizou);
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Conhecimento de transporte (ratifica que a mercadoria foi entregue pelo exportador para ser transportada; o documento varia de acordo com o tipo de transporte escolhido, que pode ser marítimo, aéreo, ferroviário ou rodoviário).
6. O registro e a gestão das operações pelos órgãos responsáveis
No Brasil, os seguintes órgãos são responsáveis pelos procedimentos relacionados à exportação:
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SECEX (Secretaria do Comércio Exterior);
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SRF (Secretaria da Receita Federal);
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BACEN (Banco Central do Brasil);
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SISCOMEX (Sistema Integrado do Comércio Exterior).
É neste último órgão que o exportador registra suas operações. Elas serão avaliadas e administradas pelos órgãos já citados.
7. A classificação das mercadorias conforme as especificações fiscais
Logo após efetuar o registro, a empresa exportadora terá acesso ao SISCOMEX e poderá fazer a classificação das mercadorias de acordo com os critérios definidos pela legislação fiscal. Existem dois tipos básicos de classificação:
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NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código composto por 8 dígitos;
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NALADI/SH (Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração), código formado por 8 dígitos.
As mercadorias pagarão tributos e receberão o tratamento fiscal diferenciado, seguindo essa classificação.
8. O recebimento do crédito
Finalizando as regras de exportação ora tratadas, chegou a hora de receber o dinheiro pela venda. Se a operação de exportação for feita com carta de crédito, a empresa exportadora deve apresentar os documentos ao banco do importador para atestar que a comprovação foi efetivada de acordo com tudo que foi combinado.
O exportador precisa exibir os seguintes documentos ao banco escolhido pelo importador:
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Fatura da venda;
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Conhecimento de transporte;
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Letra de câmbio;
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Carta de crédito;
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Visto consular;
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Apólice do seguro (se tiver sido contratado um seguro);
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Carta de entrega da mercadoria.
O banco do importador faz a transferência do dinheiro para a instituição que foi contratada pelo exportador. Essa instituição se encarregará de converter o dinheiro estrangeiro em reais, repassando-o à empresa exportadora em moeda nacional.
Uma recomendação extra: a importância do código de barras
O uso do código de barras nas mercadorias exportadas não se constitui em uma lei. Mas é recomendável pelas vantagens que oferece, como:
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facilita a entrada no país importador, pois permite o rastreamento do produto até sua origem;
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comprova idoneidade e profissionalização da empresa exportadora, que se preocupa com a identificação apropriada de suas mercadorias e com a opinião dos clientes que as adquirem.
Agora que você já conhece as regras de exportação, está pronto para cumpri-las? Já efetua com frequência atividades de exportação no seu negócio? Já teve problemas na realização dessas atividades? Aproveite para compartilhar este post nas redes sociais e trocar ideias com os amigos sobre o assunto!